CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 39
Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implementar planos de manejo integrado do fogo. (Redação dada pela Lei nº 14.944, de 2024)
§ 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. (Incluído pela Lei nº 14.406, de 2022)

§ 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.406, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 39 do Código Florestal: A Nova Lei e o Desmatamento Ilegal

O Artigo 39 do Código Florestal brasileiro estabelece regras claras e severas para quem desmata em áreas de preservação permanente (APP) sem autorização. Em essência, a lei determina que o infrator tem o dever de recuperar a área degradada.

O que isso significa na prática?

Ao invocar o Artigo 39, a legislação visa não apenas punir o ato de desmatamento ilegal, mas principalmente restaurar o equilíbrio ambiental comprometido. Assim, quem desmata sem licença, em locais protegidos por lei, como margens de rios, topos de morros, restingas e manguezais, é legalmente obrigado a promover a recomposição da vegetação nativa.

O dever de recompor é prioritário:

A lei deixa claro que a recuperação da área degradada é a medida principal e prioritária para sanar o dano ambiental causado pelo desmatamento ilegal em APP. Isso significa que, antes de qualquer outra sanção, o infrator deve ser compelido a realizar o plantio das espécies adequadas, garantindo que a vegetação original retorne ao seu devido lugar e exerça suas funções ecológicas.

E se a recuperação não for possível ou suficiente?

Em situações onde a recuperação integral da área não for tecnicamente viável, a legislação prevê outras medidas compensatórias, mas o objetivo primordial permanece a restauração ambiental.

Em suma, o Artigo 39 do Código Florestal é um instrumento fundamental para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, imputando ao responsável pelo desmatamento ilegal o dever inadiável de reparar o dano, por meio da recuperação da vegetação nativa.